No Brasil, a escolha de sexo dos embriões a serem transferidos só é permitida quando apresentados casos de doenças genéticas relacionadas ao sexo que podem ser transmitidas para os filhos, e que dessa forma precisam ser diagnosticadas. Nesses casos é realizado um procedimento de biópsia e sexagem feita no embrião para que se possa definir o sexo e escolher quais embriões devem ser transferidos sem o risco de ter a doença genética.
Em qualquer outro caso, a escolha do sexo dos embriões é proibida no Brasil segundo as normas éticas.